Recorrer de uma multa é um direito seu
A Constituição garante a todo cidadão o contraditório e a ampla defesa. No trânsito, isso significa que você pode contestar qualquer autuação — e, em muitos casos, ela tem vícios que levam ao cancelamento.
Você não precisa "aceitar" a multa
O Código de Trânsito Brasileiro permite que o próprio condutor apresente a defesa, diretamente no órgão autuador, sem intermediários. A peça é fundamentada na legislação e tem o mesmo peso técnico de uma defesa formal.
CF art. 5º, LV · CTBSempre fundamentado na lei
Cada defesa é montada com base no CTB, nas Resoluções do CONTRAN e na jurisprudência aplicável ao seu caso — não é um texto genérico, é argumentação técnica direcionada à sua infração.
CTB · CONTRAN · JurisprudênciaVale a pena recorrer de quase toda multa
Mesmo quando a infração parece "certa", muitos autos têm falhas que abrem caminho para o cancelamento. Veja os pontos mais comuns:
Vícios no auto de infração
Falta de dados obrigatórios, erro de enquadramento ou auto mal preenchido podem anular a multa.
CTB art. 280Prazos e notificação
Notificação fora do prazo legal ou que não chegou corretamente é motivo de cancelamento.
CTB art. 281 e 282Falhas na fiscalização
Radar sem aferição válida do INMETRO, sinalização ausente ou foto que não identifica o veículo.
Resoluções CONTRANNão foi você quem dirigia
É possível indicar o real condutor e transferir a multa e os pontos a quem cometeu a infração.
CTB art. 257, § 7ºRecorrer raramente tem desvantagem: enquanto a defesa é julgada, a penalidade fica suspensa — e, se for aceita, você evita a multa e os pontos na carteira.
Você mesmo protocola — e tem mais de uma chance
Não precisa ir ao Detran nem contratar ninguém: o PDF sai formatado conforme a exigência legal, com seus dados e a fundamentação. Se uma instância negar, ainda há as seguintes:
Defesa Prévia
Autoridade de Trânsito
Fase antes de a multa ser aplicada. Ao receber a Notificação de Autuação, você tem prazo mínimo de 30 dias para apontar erros no documento ou indicar o verdadeiro condutor.
1ª instância
Recurso à JARI
Ocorre após a multa ser aplicada. Ao receber a Notificação de Penalidade, você apresenta novos argumentos e provas à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
2ª instância
CETRAN
Se a JARI negar o seu pedido, você pode recorrer à segunda instância — julgada pelo Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
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