Base legal

Recorrer de uma multa é um direito seu

A Constituição garante a todo cidadão o contraditório e a ampla defesa. No trânsito, isso significa que você pode contestar qualquer autuação — e, em muitos casos, ela tem vícios que levam ao cancelamento.

Você não precisa "aceitar" a multa

O Código de Trânsito Brasileiro permite que o próprio condutor apresente a defesa, diretamente no órgão autuador, sem intermediários. A peça é fundamentada na legislação e tem o mesmo peso técnico de uma defesa formal.

CF art. 5º, LV · CTB

Sempre fundamentado na lei

Cada defesa é montada com base no CTB, nas Resoluções do CONTRAN e na jurisprudência aplicável ao seu caso — não é um texto genérico, é argumentação técnica direcionada à sua infração.

CTB · CONTRAN · Jurisprudência

Vale a pena recorrer de quase toda multa

Mesmo quando a infração parece "certa", muitos autos têm falhas que abrem caminho para o cancelamento. Veja os pontos mais comuns:

Vícios no auto de infração

Falta de dados obrigatórios, erro de enquadramento ou auto mal preenchido podem anular a multa.

CTB art. 280

Prazos e notificação

Notificação fora do prazo legal ou que não chegou corretamente é motivo de cancelamento.

CTB art. 281 e 282

Falhas na fiscalização

Radar sem aferição válida do INMETRO, sinalização ausente ou foto que não identifica o veículo.

Resoluções CONTRAN

Não foi você quem dirigia

É possível indicar o real condutor e transferir a multa e os pontos a quem cometeu a infração.

CTB art. 257, § 7º

Recorrer raramente tem desvantagem: enquanto a defesa é julgada, a penalidade fica suspensa — e, se for aceita, você evita a multa e os pontos na carteira.

Você mesmo protocola — e tem mais de uma chance

Não precisa ir ao Detran nem contratar ninguém: o PDF sai formatado conforme a exigência legal, com seus dados e a fundamentação. Se uma instância negar, ainda há as seguintes:

1

Defesa Prévia

Autoridade de Trânsito

Fase antes de a multa ser aplicada. Ao receber a Notificação de Autuação, você tem prazo mínimo de 30 dias para apontar erros no documento ou indicar o verdadeiro condutor.

2

1ª instância

Recurso à JARI

Ocorre após a multa ser aplicada. Ao receber a Notificação de Penalidade, você apresenta novos argumentos e provas à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

3

2ª instância

CETRAN

Se a JARI negar o seu pedido, você pode recorrer à segunda instância — julgada pelo Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

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